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Rotulagem Nutricional (II) Light x Diet : conheça a diferença!
1) Dietas com restrição (enquanto sinônimo de ausência) de determinados nutrientes, como carboidratos, gorduras, proteínas ou sódio. Inúmeros são os produtos destinados à dieta com RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES, como aqueles especialmente formulados para diabéticos, ausentes de AÇÚCARES: GELATINA, GELÉIA, DOCE, REFRESCO, REFRIGERANTE e ADOÇANTE DIETÉTICO. Analisando estes alimentos disponíveis no Mercado, observa-se que há coerência da informação nutricional ao atributo diet, tendo em comum um conteúdo calórico (por porção) irrelevante. Variam apenas os tipos de combinações de edulcorantes. Deve considerar-se que o alimento diet, nestes casos, significa que é ausente em alguma coisa, não tendo aplicação geral. Por exemplo, observando-se CHOCOLATE DIET, desenvolvido para diabéticos, pois restrito em açúcares, pode afirmar-se que são inviáveis para dietas de restrição calórica, já que o valor calórico (cal/por 100g) do produto diet (535 ± 12) têm valor similar ou maior que o convencional (565 ± 15). 2) e nos produtos destinados a dietas para controle de peso. Ou sejam, produtos especialmente formulados
para suprir parcialmente as necessidades nutricionais do indivíduo
e que sejam destinados a propiciar redução ou manutenção
do peso corporal, quando são utilizados em substituição
às refeições; ou para ganho de peso, quando se utiliza-se
como acréscimo às refeições.
Outros termos que substituem o diet
:
não contém, livre, zero, sem, isento
de, free, no, without.
O termo "light" pode ser utilizado na rotulagem de alimentos para designar alimentos que se encontram em duas situações : 1) conteúdo absoluto, tratando-se de alimentos com baixos (lite, low, leve, baixo, pobre) teores de sódio, açúcares, gorduras, colesterol ou baixo valor energético, quando apresenta um valor máximo, definido como atributo baixo ou fonte, o qual está estabelecido na legislação, que o produto pronto para consumo deve apresentar. Por exemplo, um produto é light em açúcares, caso contenha o máximo de 5g/100g; em sódio, se contiver no máximo 120 mg/100g; etc. Alerta para os adoçantes light, quanto ao risco de utilização por diabéticos. Eles contêm açúcares! 2) conteúdo comparativo, para teores reduzidos (lite, leve) de sódio, açúcares, gorduras, colesterol ou calorias, quando comparados a alimentos similares de um mesmo fabricante ou de valor médio de três produtos similares conhecidos da região. A comparação deve atender uma diferença mínima de 25% do nutriente e/ou calorias em questão, observando-se ainda um valor absoluto mínimo correspondente ao respectivo atributo fonte ou baixo. Para gorduras, considera-se ainda o % calórico que representa no valor energético total (VET) do alimento. Por exemplo, um produto é reduzido em gorduras saturadas, caso apresente, em sentido comparativo ao convencional ou similares:
Por exemplo, é significante a oferta de pães de forma, contendo a declaração light. A que se aplica? Sobre gorduras? Certamente, pois os produtos convencionais têm apenas 2,9 ± 0,8 g/100g, ou seja, menos que os 3g permitidos para o atributo baixo, em conteúdo absoluto. Quanto às calorias, não se observam diferenças. Vejamos o valor calórico (cal/por 100g) de alguns produtos do mercado: light - 242,6 ± 13,5; convencional - 261,6 ± 9,5. Assim sendo, a interpretação pode até valer para aqueles que fazem restrição de gorduras totais, mas não para aqueles interessados em restrição calórica. Este mesmo raciocínio é aplicável ao macarrão. A declaração light do produto D’aosta, com glúten - parafuso e espaguete, contendo médias de 335 Kcal, 1,05g lipídios e 60g glicídio, só se aplica ao conteúdo absoluto de gorduras totais. Às vezes, os dois atributos são aplicáveis: os IOGURTES desnatados são passíveis de declarar o atributo diet em lipídios totais ( < 0,5g/100g), tratando-se de conteúdo absoluto; e light, quando se referem às calorias. Para maiores informações visite o site do Ministério da Saúde |
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