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Muito se tem discutido sobre consultas via Internet de uma forma geral como, por exemplo, a telemedicina (telepresença, telediagnóstico, teleconsulta...). No caso dos médicos, graves problemas éticos estão em jogo, além de questões de reembolso. O Código de Ética Médico diz no artigo 62 que é vedado ao médico : "Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento"; e, como sabemos, a Internet não permite exame direto do paciente. Por outro lado, o uso de tecnologias como videoconferência para discussão de casos é extremamente positivo, e tem se mostrado promissor para a melhoria da qualidade de assistência ao paciente. No caso específico de prescrição de dietas via rede, no qual o nutricionista faria todo o seu relacionamento com o seu paciente através da Internet, o Inciso XI Artigo 9° do Código de Ética dos Nutricionistas é bem claro e diz que é vedado ao profissional nutricionista : "dar, através de qualquer meio de comunicação de massa, atendimento individual, sob formas de consultas, diagnósticos ou dietas". A NutriWeb, desde o seu lançamento em Outubro de 1999, já recebeu mais de 300 pedidos de dietas via Internet. Em geral, são pessoas interessadas em perder peso, ou mesmo, o que é mais grave, portadores de doenças como diabetes e hipertensão e que desejam receber dietas específicas para o seu caso. Todos receberam a mesma resposta, que aliás se tornou padrão e é enviada a qualquer um que solicite esse tipo de serviço, na qual explicamos que não é possível o aconselhamento dietoterápico via Internet, ou por qualquer outro meio de comunicação, sem que haja um contato direto e que todos os procedimentos de coleta de dados e avaliação nutricional sejam feitos pessoalmente pelo nutricionista, que irá efetivamente calcular as necessidades, observar as preferências alimentares, considerar as patologias associadas e assim prescrever a melhor dieta possível; e ainda, aconselhamos que o interessado procure um nutricionista diretamente. Isso nos tem revelado uma triste situação em que a maioria da população desconhece o papel do nutricionista ou mesmo, desconhece como deve ocorrer uma consulta de saúde, aqui se falando sobre o relacionamento profissional de saúde-paciente e sobre os aspectos ético-legais envolvidos. O site Nutriatuação vem realizando uma pesquisa on-line sobre o assunto desde 1998, na qual se questiona : "Na sua opinião, o nutricionista deveria ou não prestar consultas individualizadas através da Internet ?". Alguns resultados parciais mostram uma tendência em que mais de 90% dos nutricionistas e estudantes de nutrição são contra; e os demais profissionais de saúde estão divididos. Entretanto, a população em geral mostrou-se totalmente a favor dos nutricionistas prestarem seus serviços via Internet. Isso é preocupante, se pensarmos nos aspectos ético-legais e na qualidade da assistência e suas conseqüências; mas talvez, por outro lado, esteja surgindo um grande mercado para os nutricionistas. Alguns comentários sobre a questão, advindos da população em geral (não profissionais de saúde) que responderam a pesquisa, destacam que a Internet iria encurtar o tempo e a distância, facilitar e democratizar o acesso, e "levar" o nutricionista onde não se conta com esse tipo de profissional presencialmente (cidades do interior, por exemplo). Já os nutricionistas defendem que o código de ética não permite, que a Internet não leva em conta vários aspectos, por exemplo os emocionais, e ainda que o relacionamento com o paciente é totalmente prejudicado. Todas essas questões têm criado a necessidade por uma política que regulamente a comunicação eletrônica, onde alguns aspectos do processo de comunicação seriam normatizados, tais como a natureza da informação em nutrição na forma eletrônica, distinção entre os meios de comunicação públicos ou privativos, formatos para perguntas e respostas, advertências, aplicabilidade e um forte processo de registro dos dados (prontuário). Além disso, normas éticas, legais e financeiras precisariam ser definidas de forma concreta. Não sou a favor, no momento, de qualquer forma de consulta individualizada pela Internet, por tudo aquilo que já foi dito aqui. Entretanto, devemos discutir ativamente o assunto, para que normas sejam criadas e penalidades instituídas, pois consultas via Internet já estão sendo feitas por aí, sem que nenhuma forma de regulamentação esteja em vigor. Também, um grande processo de educação da população precisa ser feito, para que esta saiba identificar os benefícios e malefícios que podem advir de consultas via Internet. Precisa-se ainda que as associações de classe e os conselhos tomem forte posicionamento a respeito do assunto, orientando os profissionais sobre as condutas a serem seguidas. Em meio a tudo isso e, para refletirmos um pouco, temos que pensar no outro lado da moeda: "Não podemos deixar de usufruir de todas as possibilidades que a Internet é e será capaz de oferecer para melhoria da qualidade de assistência à saúde e nem, simplesmente, rebater qualquer forma inovadora de tecnologia aplicada à saúde sem que antes esta seja bem utilizada e muito bem avaliada".
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